Condomínio não pode suspender fornecimento de água a morador inadimplente

jul 9, 2020 | Notícias

Vem crescendo o entendimento nos tribunais de que não é permitido que os síndicos suspendam serviços essenciais como meio de estimular o pagamento dos débitos.
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É evidente que um dos maiores desafios na gestão condominial é lidar com os condôminos inadimplentes. Nesse sentido, o Código Civil é explícito ao dar poderes para os síndicos, afirmando que compete a eles cobrar tanto as contribuições de cada condômino, quanto impor as multas devidas no caso de não efetuação dos pagamentos. Contudo, ainda que essas taxas sejam imprescindíveis à manutenção condominial, vem crescendo o entendimento nos tribunais de que não é permitido que os síndicos suspendam serviços essenciais como meio de estimular o pagamento dos débitos.

Com base nesse entendimento, em uma decisão recente (Processo 2079102-42.2020.8.26.0000 – SP), a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que um condomínio restabelecesse o fornecimento de água na unidade de um morador inadimplente. Na ação em questão, o autor alegou ser incapaz de honrar com os compromissos condominiais em virtude de dificuldades econômicas causadas pela pandemia de COVID-19. Na ocasião, o desembargador Milton Carvalho pontuou que o fornecimento de água é um serviço essencial, e que, assim sendo, sua interrupção somente poderia ser efetivada pela concessionária.

Ademais, o desembargador também ressaltou que independentemente de haver prévia deliberação a assembleia, o corte no fornecimento de água às unidades inadimplentes permanecerá sendo caracterizado como abusivo, afinal, além de configurar-se como serviço básico, as sanções legais para o inadimplemento condominial encontram-se expressas no artigo 1.336 do Código Civil. Ainda nesse sentido, é igualmente necessário pontuar que em contexto de pandemia a suspensão no abastecimento de água seria ainda mais prejudicial, uma vez que medidas básicas de higiene, como lavar as mãos, são fundamentais para conter a disseminação do vírus.

Por essas razões, a fim de evitar maiores conflitos com os condôminos ou até mesmo o risco de enfrentar um processo judicial, é extremamente recomendável que os síndicos procurem o aconselhamento de um advogado, antes de realizar qualquer tipo de medida de cobrança em seu condomínio.

O Brissac & Fonteles Advocacia continua à disposição de seus clientes e da sociedade civil, atuando forma mais responsável e profissional possível no aconselhamento acerca do enfrentamento do inadimplemento condominial.

Mariana de Almeida Mesquita
Advogada associada

Carolina de Araújo Oliveira da Silva
Estagiária

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