De acordo com o determinado pela lei 9.656/98o Art. 13, da mesma lei, afirma que o consumidor deverá ser notificado da eventual rescisão ou suspensão do plano até o 50° dia de atraso.
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Condomínio não pode suspender fornecimento de água a morador inadimplente
Vem crescendo o entendimento nos tribunais de que não é permitido que os síndicos suspendam serviços essenciais como meio de estimular o pagamento dos débitos.


