Pregão Eletrônico torna-se obrigatório para todos órgãos e entidades Federais, Estaduais, Municipais e Distritais

set 4, 2020 | Notícias

O pregão eletrônico já é realidade para a Administração Pública Federal desde 1º de julho de 2005.
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Com a publicação do Decreto Federal nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019 tornou-se obrigatório para  órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços   comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206, de 18 de Outubro de 2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão estabeleceu os prazos de 28 de outubro de 2019 à 1º de Junho de 2020, para que órgãos e entidades da Administração Pública estaduais, distritais e municipais se adequassem perante a obrigatoriedade de utilização do pregão, na forma eletrônica, nas hipóteses previstas pelo Decreto Federal nº 10.024/2019.

A plataforma mais utilizada para realização do Pregão Eletrônico é o Sistema de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br ou popularmente conhecida como “Comprasnet” e abriu-se a possibilidade de que outros portais realizassem também o procedimento licitatório desde que fosse integrados na Plataforma + Brasil, como prevê o art. 2°, inciso II da IN N° 206/2019 e Decreto Federal nº 10.035/2019, o que já ocorre no Estado do Maranhão através da plataforma SIGA-Sistema Integrado de Gestão Administrativa, disponível no endereço eletrônico www.compras.ma.gov.br.

O pregão eletrônico já é realidade para a Administração Pública Federal desde 1º de julho de 2005, quando entrou em vigor o antigo Decreto Federal nº 5450 de 31 de Maio de 2005 (revogado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019). Desde a publicação do Decreto Federal nº 10.024/2019, 1 mil municípios já passaram a utilizar o sistema Comprasnet. Atualmente, 2.160 municípios já estão cadastrados e aptos a utilizar a nova versão da plataforma de Compras Públicas do Governo Federal, o “Comprasnet”.

André Lucas Pinto Coelho
Advogado Associado

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