Pandemia de COVID-19 não pode ser invocada genericamente para suspender as visitas entre pais e filhos

set 2, 2020 | Notícias

Durante o contexto de pandemia, é imperioso que essa convivência ocorra da forma mais saudável possível, a fim de assegurar o bem estar dos infantes.
"

A convivência familiar é de extrema importância para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, sendo ainda um dos direitos assegurados pelo ECA e pela própria Constituição. Entretanto, durante o contexto de pandemia, é imperioso que essa convivência ocorra da forma mais saudável possível, a fim de assegurar o bem estar dos infantes. Nesse sentido, considerando o risco de exposição dos menores de idade ao COVID-19, desde o começo da pandemia vem surgindo inúmeras discussões sobre a continuidade das visitas dos genitores. Especialmente no que tange aos casos em que um dos pais apresenta uma maior possibilidade de expor a criança ao vírus.

No mês de julho, por exemplo, a 4ª Vara da Família de Salvador (Processo 8057231-30.2020.8.05.0001) optou por suspender as visitas entre um pai e seu filho, devido às condições de saúde da criança, a qual se encontrava no grupo de alto risco de contágio. Contudo, é importante mencionar que, apesar da restrição quanto ao contato presencial, foi assegurado ao genitor a realização de encontros pelo meio virtual.

Por outro lado, o entendimento majoritário nos tribunais atualmente é que, quando não existir um fato especifico que contraindique as visitações, a pandemia por si só não se configura como motivo suficiente para interromper a continuidade do convívio familiar. Assim sendo, em uma das decisões mais recentes, o juiz da 2ª vara de Família e Sucessões de Jacareí/SP, negou o pedido de suspensão de visitas entre pai e filho justamente por entender que invocar o COVID-19, de forma genérica, não constitui motivo suficiente para impedir o direito constitucional da convivência do menor com os pais.

Em outra decisão, a 2ª Vara Cível de Três Pontas seguiu esse mesmo entendimento ao concluir que alegar o risco de contaminação, sem apresentar quaisquer outras justificativas, não enseja na suspensão automática das visitas.

Portanto, ao analisar o posicionamento dos tribunais, observa-se que sempre deverá prevalecer aquele que é o maior interesse para o menor, a fim de assegurar os princípios garantidos pela própria Constituição. Sendo assim, inexistindo fatores relevantes de risco de contaminação aos menores, as visitas devem continuar. Lembrando que é imprescindível que as famílias sigam sempre todas as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde), com o fim de reduzir ainda mais a possibilidade de contágio.

Caso sinta que os seus direitos de visita estão sendo violados, é sempre recomendado consultar um advogado de confiança. O Brissac & Fonteles Advocacia está sempre à disposição de seus clientes e da sociedade civil, atuando de forma responsável na resolução de conflitos envolvendo diretos da família.

Conteúdo publicado por:

Brissac & Fonteles Advocacia é uma banca de advocacia estruturada para atender nas diversas áreas do Direito de maneira coordenada e integrada.

Outras publicações