5 pontos para o consumidor se atentar durante a pandemia de COVID-19

jul 31, 2020 | Notícias

Listamos alguns pontos essenciais, que devem ser observados pelos consumidores durante essa época de instabilidade.
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É notável que a propagação do COVID-19 propiciou uma série de impactos na vida dos consumidores brasileiros. Além do aumento no preço de produtos, serviços foram interrompidos, eventos passaram por cancelamentos, sem mencionar o crescimento das reclamações envolvendo as compras online.  Nesse contexto, listamos alguns pontos essenciais, que devem ser observados pelos consumidores durante essa época de instabilidade.

O que fazer no caso do aumento injustificado dos preços dos produtos?

Nos últimos meses, muitas pessoas tem observado um aumento excessivo no preço de produtos. Inclusive, dentre as mercadorias mais afetadas, encontram-se aquelas consideradas essenciais para evitar a disseminação do COVID-19, a exemplo das máscaras e do álcool em gel. Não obstante, de acordo com o Art. 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), essa prática é considerada abusiva, por tirar uma vantagem excessiva do consumidor. Sendo que, nesses casos, é sempre possível que os indivíduos façam uma denúncia ao Procon de seus Estados ou municípios.

 Posso cancelar o contrato com minha academia de ginástica?

Desde o início da quarentena, muitas academias tem informado aos consumidores de que o período de fechamento será, posteriormente, acrescido ao final dos contratos, sem qualquer tipo de prejuízo aos clientes. Não obstante, a adoção dessa medida não impede que o consumidor cancele o contrato de serviço, se assim desejar. Lembrando que, enquanto as academias e clubes estiverem fechados, nenhuma multa deverá cobrada no ato do cancelamento, sob pena de reembolso.

O que fazer no caso de cancelamento de eventos?

Nessa quinta-feira (30/07), foi aprovada a Medida Provisória (MP) 948/2020, a qual regula as novas regras no cancelamento de eventos. Assim sendo, de acordo com o texto da MP, o consumidor terá o direito de escolher uma nova data ou de receber o crédito dos valores já pagos, em um prazo de até um ano. Sendo que, o ressarcimento total dos valores somente será realizado nos casos em que o contratado cancelar de vez o evento.

Como proceder em caso de atraso na entrega de produtos?

De acordo com o Art. 35 do CDC, o atraso na entrega de produto caracteriza o descumprimento de oferta por parte do fornecedor. Nesses casos, o comprador poderá exigir o forçamento da entrega, aceitar um produto equivalente ou até mesmo ser restituído integralmente pelos valores pagos. Sendo que, no último caso, ainda é possível exigir perdas e danos por conta da demora na entrega.

O que fazer em caso de arrependimento da compra?

Recentemente, houve uma alteração na legislação quanto ao direito de arrependimento, o qual é previsto pelo Art. 49 do CDC.  Contudo, é válido ressalvar que essa alteração, realizada pela Lei Federal no 14.010, apenas atinge compras de produtos perecíveis e de medicamentos. Sendo assim, nos demais casos, ainda há possibilidade do indivíduo desistir do produto no prazo de 7 dias corridos. Desde que a compra tenha sido realizada pela internet, por correspondência, telefone, telemarketing, ou venda externa

Nesse momento de pandemia, mais do que nunca, é imprescindível observar a aplicabilidade do CDC para cada situação. Caso sinta que seus direitos estão sendo violados, é sempre recomendado consultar um advogado de confiança. O Brissac & Fonteles Advocacia está sempre à disposição de seus clientes e da sociedade civil, atuando de forma responsável na resolução de conflitos envolvendo direitos do consumidor.

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Brissac & Fonteles Advocacia é uma banca de advocacia estruturada para atender nas diversas áreas do Direito de maneira coordenada e integrada.

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