Com a proximidade das Eleições Municipais de 2020, é comum o surgimento de muitas dúvidas acerca das doações para as campanhas eleitorais. Afinal, sabe-se que a doação de recursos fora dos parâmetros legais pode culminar em uma série de penalidades, incluindo a cassação do diploma ou até a perda do mandato após o pleito eleitoral.
Nesse sentido, a Resolução do TSE de nº 23.607/2019 estabelece que os cidadãos podem doar às campanhas eleitorais valores que correspondam, no máximo, a 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal no ano anterior ao da eleição.
Não obstante, no dia 01 de outubro de 2020, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou o alcance do termo que serve para fixar esse teto máximo referente às doações de pessoas físicas aos candidatos eleitorais.
Assim, para o Colegiado, a partir de agora, o rendimento bruto para fins de doação das pessoas físicas às campanhas eleitorais compreende qualquer renda obtida no ano anterior ao ano da eleição – tributável ou não – desde que constitua produto do capital ou do trabalho e que represente disponibilidade econômica, a qual deve ser obrigatoriamente informada no Imposto de Renda.
No caso concreto analisado (Processo nº 0000173-65.2012.6.12.0000), o TRE-MS condenou um empresário que declarou rendimentos tributáveis de R$ 129,4 mil em 2009, mas doou R$ 30 mil (superior ao limite de 10%) para um candidato nas eleições de 2010.
Em um primeiro momento, a Corte Regional não considerou os rendimentos isentos e não tributáveis declarados pelo doador, o que resultou na aplicação de uma multa de R$ 87 mil. O empresário recorreu sob a alegação de que a base de cálculo deveria incorporar também os lucros recebidos e distribuídos pela empresa da qual ele era sócio e obteve êxito em seu pleito à Corte Superior Eleitoral.
Com o resultado do julgamento do TSE, o processo deverá voltar ao TRE-MS para que seja esclarecida a questão dos valores recebidos a títulos de lucro, definindo assim se haverá uma exclusão ou redução da multa aplicada ao empresário.
Nesse momento de eleições, é imprescindível, mais do que nunca, observar as normas e recomendações dadas pelo TSE. O Brissac & Fonteles Advocacia está sempre à disposição de seus clientes e da sociedade civil, atuando de forma responsável em conflitos envolvendo direitos eleitorais.