Em uma decisão recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) constatou que é possível admitir a penhora de imóveis em ação de cobrança de cota condominial, ainda que o proprietário não seja parte da ação desde o início. No caso concreto, a proprietária visava evitar a penhora de seu imóvel, por conta de uma condenação em ação de cobrança de cotas condominiais.
Na ocasião, ela argumentou que o fato da obrigação ser propter rem (por causa da coisa) não a transformaria, automaticamente, em polo passivo da execução, haja vista que não tinha participado da formação do título executivo. Primeiramente, o pedido da proprietária foi rejeitado. Não obstante, o TJ-SP reconheceu a impossibilidade da penhora, sob a alegação de que não seria possível redirecionar a execução para um sujeito que não figurou na relação originária.
Em recurso ao STJ, o condomínio argumentou que cada unidade responderia pelas suas próprias despesas, independentemente de quem as originou. Ademais, na ocasião, a relatora acatou o argumento da recorrente ao afirmar que o interesse da coletividade dos condôminos é o que deve prevalecer. Afinal, caso a penhora do imóvel fosse impedida, os outros condôminos seriam obrigados a dividir os encargos entre si. Dessa forma, os moradores seriam mais prejudicados do que a própria devedora, tal como pontuado pela própria ministra.
Nesse sentido, dada a natureza propter rem da obrigação, na hipótese de esgotamento de todos os outros meios para o recebimento do débito, é plenamente possível admitir a inclusão do proprietário do imóvel no cumprimento da sentença mesmo que ele não tenha figurado no pólo passivo da ação de conhecimento.
Em caso de dúvidas sobre ações de cobrança de cotas condominiais, é sempre recomendado consultar um advogado de confiança. O Brissac & Fonteles Advocacia está sempre à disposição de seus clientes e da sociedade civil, atuando de forma responsável na resolução de conflitos envolvendo diretos condominiais.