Profissionais essenciais terão prioridade nos testes de COVID-19

jul 10, 2020 | Notícias

A Lei nº 14.023/2020 garante prioridade na realização de testes de COVID-19 aos profissionais considerados essenciais.
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Na última quinta-feira, 09 de julho de 2020, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Lei nº 14.023/2020, a qual garante prioridade na realização de testes de COVID-19 aos profissionais considerados essenciais. Dessa forma, aqueles trabalhadores imprescindíveis para a manutenção da ordem pública, deverão ser oportunamente testados e orientados sobre seus atuais estados de saúde.

 Ademais, o segundo parágrafo da lei estipula que, enquanto durar a pandemia, os contratantes desses profissionais e o Poder Público terão a obrigação de fornecer a esse grupo, de forma gratuita, todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa.

É válido ressaltar, que o dispositivo atinge não apenas os profissionais convocados a trabalhar em unidades de saúde durante o período de isolamento, como também todos aqueles que entrem em contato com pessoas ou materiais que ofereçam risco de contaminação. Inclusive, conforme a própria redação da norma, além dos que atuam em sistemas de saúde, são considerados profissionais essenciais aqueles que trabalham na área da segurança, assistência social, serviços funerários, limpeza, aviação, produção de alimentos e bebidas, entre outros.

É importante reiterar que, independente do resultado do teste, é imprescindível que os protocolos de prevenção ao COVID-19 sejam adotados durante a rotina de trabalho, como o uso de máscaras, distanciamento seguro entre as pessoas e higienização frequente das superfícies.

Para mais informações, a nova lei pode ser encontrada, na integra, no próprio site do Planalto.

Em caso de dúvidas, o Brissac & Fonteles Advocacia está sempre à disposição de seus clientes e da sociedade civil, no aconselhamento quanto às medidas profissionais a serem adotadas na contenção da propagação do COVID-19.

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