A Nova Medida Provisória do Governo Federal, MP nº 946, de 07 de abril de 2020, extingue, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que somou R$ 23,2 bilhões, conforme o último relatório disponível de gestão (junho de 2019), e autoriza saques de até R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) da conta vinculada de FGTS.
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo então Decreto nº 78.276/1976, e atualmente pelo Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019.
Possuem conta no Fundo PIS-PASEP aproximadamente 12 (doze) milhões de trabalhadores, que tiveram empregos formais, seja no setor público ou privado, que foram inscritos no PIS ou no PASEP até a data de 04 de outubro de 1988 e que ainda não tenham efetuado o saque total de seus saldos de cotas.
Com a MP, fica autorizado aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.
A autorização de saque do FGTS para o trabalhador (ou para seus dependentes ou beneficiários) incluirá, automaticamente, o saque da conta individual no PIS ou Pasep, desde que a possua.
Caso o trabalhador possua mais de uma conta vinculada, o saque será feito, primeiramente, nas contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo e, sucessivamente, nas demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma que ainda serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, que poderá creditar o valor na conta de poupança de titularidade do trabalhador, previamente aberta na Caixa e desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou creditar em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
Essa é mais uma medida do Governo Federal para possibilizar a circulação de valores durante a crise, alimentando a economia, principalmente daqueles que tiveram sua renda prejudicada pela isolamento social necessário em razão da emergência de saúde pública ocasionada pelo coronavírus.
O Brissac & Fonteles Advocacia segue à disposição de seus clientes e da sociedade civil, atuando forma mais responsável e profissional possível no aconselhamento acerca do enfrentamento da situação que vive o país.
GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA
Sócio Administrador