Atenção às fake news nas eleições 2020

nov 4, 2020 | Notícias

Diversos candidatos são desfavorecidos devido ao compartilhamento de informações inverídicas, culminando assim em imensuráveis prejuízos à própria democracia brasileira.
"

Com a proximidade das eleições municipais, é comum que os brasileiros recebam cada vez mais notícias acerca dos candidatos e do processo eleitoral como um todo. Não obstante, é indubitável que, em muitos casos, diversos candidatos são desfavorecidos devido ao compartilhamento de informações inverídicas, culminando assim em imensuráveis prejuízos à própria democracia brasileira.

Nesse sentido, é importante ressalvar que as eleições deste ano serão as primeiras submetidas à legislação de combate das fake news (lei nº 13.834/2019), a qual encontra-se em vigor desde novembro de 2019.  Pela legislação, todo aquele que espalhar, propositalmente, informações falsas sobre um dos candidatos poderá ser submetido de 2 a 8 anos de prisão, mais o pagamento de multa.  Além disso, o político que propagar informações falsas sobre os adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa, poderá ainda ter a sua candidatura suspensa.

Ademais, é válido pontuar que, também pela primeira vez, o disparo de mensagens nas redes sociais está expressamente proibido pela Justiça Eleitoral. Inclusive, o próprio WhatsApp, junto ao TSE (Tribunal Superior Estadual), comprometeu-se a investigar e a desativar quaisquer contas suspeitas de praticar os “disparos”, assim como a encaminhar as devidas informações para as autoridades competentes caso seja observado a realização dessa prática.

Dessa forma, é evidente que os cidadãos adotem alguns cuidados a fim de identificar as fake news, evitando assim a indevida influência eleitoral pelo compartilhamento dessas informações inverídicas. Antes de qualquer coisa, é imprescindível analisar o conteúdo dos links enviados, especialmente quanto ao próprio teor dos materiais. Caso a matéria tenha um tom muito apelativo, erros de português e autoria questionável, as chances da notícia ser falsa são altíssimas.

Ademais, é extremamente recomendável que os cidadãos também pesquisem as informações eleitorais em plataformas diversas das redes sociais, a exemplos de veículos de comunicação especializados e em jornais mais tradicionais. Em caso de dúvidas, também é importante buscar as informações em plataformas de checagem de fatos. Um bom exemplo é o site “Fato ou Boato” – disponível no próprio Portal da Justiça Eleitoral – que reúne, em um só espaço, conteúdos para rebater as informações falsas sobre as eleições.

Caso comprove que a notícia compartilhada é falsa, o eleitor poderá fazer uma denúncia por diversas formas, como na plataforma Pardal, no site Ministério Público Eleitoral (MPE), nas ouvidorias do TSE ou dos TRE’s ou por meio do preenchimento de um formulário on-line realizado via whatsapp. Por fim, em redes sociais como Facebook e Instagram, o cidadão ainda poderá denunciar qualquer notícia falsa clicando nos três pontinhos que ficam no canto superior direito da página, ícone presente nos dois aplicativos mencionados.

Nesse momento de eleições, é imprescindível, observar as normas e recomendações dadas pelo TSE a fim de evitar a disseminação das fake news. O Brissac & Fonteles Advocacia está sempre à disposição de seus clientes e da sociedade civil, atuando de forma responsável em conflitos envolvendo direitos eleitorais.

Conteúdo publicado por:

Brissac & Fonteles Advocacia é uma banca de advocacia estruturada para atender nas diversas áreas do Direito de maneira coordenada e integrada.

Outras publicações