Advogado poderá concorrer às eleições de 2018 mesmo sem filiação a partido

set 25, 2017 | Notícias

Liminar é embasada em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
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Liminar é embasada em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O juiz eleitoral Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, concedeu liminar ao advogado Mauro Junqueira para permitir que se candidate a qualquer cargo eletivo no pleito de 2018 sem estar filiado a qualquer partido político.

Na decisão, o juiz teria afirmado que dois tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição e garantem a legalidade das candidaturas independentes – ou avulsas – nas quais o candidato não tem filiação partidária. “O cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”, diz Carneiro na decisão.

Uma das autoras da ação é a Unajuf – União Nacional dos Juízes Federais, que deflagrou uma campanha em defesa das candidaturas avulsas. “A decisão abre espaço para a mudança de nível da política brasileira“, disse Eduardo Cubas, presidente da Unajuf. Segundo Cubas, esse é o primeiro caso no Brasil de uma candidatura avulsa com aval da Justiça.

  • Processo: 0000025-54.2017.6.09.0132

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