Na semana do maior evento de promoções do ano, é normal que o consumidor depare-se com uma verdadeira hipertrofia de ofertas, dificultando assim a distinção entre compras realmente vantajosas e armadilhas criadas com o mero intuito de enganar os clientes. Porém essas situações desfavoráveis podem ser facilmente evitadas com a adoção das seguintes dicas:
1 – Faça pesquisas de mercado: não é raro a ocorrência de aumento nos preços antes da “Black Friday“, seguido respectivamente pelo retorno ao valor inicial. Por conta desse cenário, vários sites oferecem relatórios gratuitos para que os consumidores possam observar a variação no preço ao longo do ano. Ademais, no site oficial do evento ainda é possível observar preço à vista, a prazo, além da disponibilidade dos produtos em estoque.
2 – Compre em sites seguros: lembre sempre de confirmar se a empresa que está ofertando o produto almejado realmente existe. Para obter essa segurança, é essencial verificar a existência de um CNPJ, bem como se há um endereço físico e/ou uma central de relacionamentos com o consumidor. Além disso, é ainda é recomendado acessar o histórico de reclamações, garantindo assim a qualidade da reputação da loja.
3 – Guarde os anúncios e cupons de desconto: devido à alta demanda é normal que ocorra erros no site, os quais podem até mesmo impossibilitar que a compra do produto seja concluída. Caso situação similar seja observada, e você perca a promoção, é direito do consumidor requerer o produto pelo mesmo preço previsto. Ademais, é importante guardar os anúncios exibidos pelos sites para a comprovação de seus direitos nos casos de recebimento de produtos que divergem da publicidade.
4 – Cuidado com os produtos defeituosos: é normal que as lojas aproveitem a data para abaixar os preços de produtos que apresentem algum defeito. Apesar de não haver nenhum problema na adoção dessa prática em si, é de extrema importância que o consumidor seja previamente informado sobre a falha no produto adquirido. Além disso, é primordial que o defeito não implique no comprometimento do funcionamento do item adquirido.
5 – Compra cancelada? Sem problemas: é válido ressalvar que mesmo as compras realizadas em lojas virtuais podem ser canceladas no prazo de sete dias – a contar do recebimento produto – mesmo que não sejam observados quaisquer defeitos nos itens adquiridos. Ademais, ainda que a empresa afirme possuir uma política de trocas diferenciada no momento da venda, o direito de arrependimento deve prevalecer uma vez que a troca e o arrependimento da compra são conceitos que não se confundem.
Por último, é valido lembrar que situações como a vedação de trocas, distinção de pagamentos no cartão ou dinheiro e a vinculação de propagandas enganosas configuram-se como violações aos direitos do consumidor. Caso sinta-se vítima de alguma prática ilícita é sempre recomendado procurar um advogado de confiança a fim de que seu direito seja resguardado.