De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), atualmente, os brasileiros possuem mais animais domésticos do que crianças em seus lares. Segundo os estudos realizados, são pelo menos 54 milhões de caninos e cerca de 24 milhões de felinos espalhados por todo país.
Ocorre que, lamentavelmente, durante a pandemia de COVID-19, observou-se um aumento exponencial nas denúncias de maus-tratos aos cães e gatos domésticos. Conforme informado pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente no Estado de São Paulo, por exemplo, a violência contra esses animais cresceu em mais de 80%, em comparação com o ano anterior.
Não obstante, esse cenário pode estar prestes a mudar. Na última quarta-feira, 29 de setembro de 2020, foi sancionada a nº Lei 1.095/2019, a qual aumenta a punição para aqueles que praticarem maus-tratos aos cães e gatos. Apesar da legislação, por meio da Lei dos Crimes Ambientais, já incluir a proteção aos animais domésticos em seu rol, o novo dispositivo sancionado criou um item específico para os caninos e felinos.
Até a data, a punição para aqueles que feriam ou mutilavam os animais era de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa. Não obstante, a partir dessa data, a prática do crime de maus-tratos contra esse grupo de animais domésticos passa a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, multa e, inclusive, a proibição da guarda do animal, uma das grandes novidades do projeto.
Ressalva-se que, a prisão sob a modalidade de reclusão, conforme estabelecido pela nova lei, prevê que os agressores cumpram suas penas em presídios mais rígidos, de segurança média ou máxima. Assim sendo, o aumento dessa pena mostra-se favorável para desestimular os atos de violência, proporcionando, dessa forma, mais efetividade na garantia aos direitos dos animais domésticos.
A nova lei pode ser encontrada, na integra, no próprio site do Planalto.