Posso usar e-mail corporativo para comprovar justa causa e dispensar meu empregado?

set 25, 2020 | Notícias

Convém esclarecer que o e-mail empresarial não equipara-se às correspondências de cunho pessoal.
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Nestes tempos de pandemia, em que muitas empresas migraram seus empregados para o serviço em home office, temos recebido muitos questionamentos nesse sentido.

Antes de tudo, convém esclarecer que o e-mail empresarial não equipara-se às correspondências de cunho pessoal.  Sob esse viés, inexistiria violação aos direitos constitucionais de intimidade e inviolabilidade de correspondências para aqueles casos em que os empregadores acessam mensagens que encontravam-se no computador utilizado no local de trabalho.

É pacífico o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que não configura prova ilícita o monitoramento do e-mail corporativo do empregado – isto é, o acesso e a utilização pela empresa das mensagens eletrônicas do empregado em conta de e-mail de trabalho, isto porque o e-mail corporativo utilizado pelo empregado tem natureza jurídica de ferramenta de trabalho, pois fornecido pela empresa apenas para uso profissional.

Neste sentido, em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que não é necessário obter uma autorização judicial para a produção de provas por meio das mensagens enviadas para o e-mail empresarial em um dos computadores de trabalho, ou seja, o empregador pode fiscalizar a quantidade, horários de expedição, destinatários, bem como o conteúdo das correspondências remetidas do e-mail corporativo.

A jurisprudência desse tribunal considera ilícita a produção de provas sem a prévia permissão judicial. Entretanto, em casos que as informações encontrem-se no computador coorporativo, seria plenamente admissível que o empregador tivesse acesso a essas informações, sem que fosse exigido qualquer tipo de permissão.

Em conformidade a jurisprudência tanto do TST quanto do STJ, não haveria qualquer irregularidade para que as mensagens trocadas pelo empregado sejam utilizadas pela empresa como meios de prova, inclusive para aplicação de justa causa daquele ou de outro trabalhador, em caso de incidência de uma das hipóteses legais para a rescisão motivada do contrato de trabalho.

Em caso de dúvidas acerca desse assunto, é sempre recomendado consultar um advogado de confiança. O Brissac & Fonteles Advocacia está sempre à disposição de seus clientes e da sociedade civil, atuando de forma responsável na resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais.

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