Na última quinta-feira (20/08/20) o Congresso Nacional derrubou o veto do Executivo afim de reincluir na Lei 14.010/20 a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro desse ano. Na ocasião, foram 409 votos favoráveis às regras e apenas 7 contrários. O trecho, que tinha sido o objeto do veto, proíbe a concessão de liminares para despejo de inquilinos por inadimplemento no pagamento dos alugueis, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Como justificativa à vedação, o Planalto alegou que essa proibição dos despejos contrariaria o interesse público, por conceder uma proteção excessiva ao devedor, promovendo assim, em última instância, um verdadeiro incentivo ao inadimplemento no país. Não obstante, durante a sessão os congressistas entenderam que, devido à impossibilidade de muitas pessoas continuarem com seus trabalhos durante a pandemia, permitir, nesse momento de crise, o despejo pelo atraso do pagamento dos alugueis não seria uma decisão justa.
Essa proibição é válida tanto para os imóveis residenciais como para os comerciais, atingindo, desse modo, todas as ações ajuizadas a partir do dia 20 de março – data em que foi reconhecido o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19. Portanto, os inquilinos que não conseguirem cumprir com o pagamento do aluguel, por conta da redução de suas rendas, não poderão ser despejados de seus imóveis até o dia 30 de outubro. O trecho, a ser reincluído na lei, irá à promulgação.
Em caso de dúvidas envolvendo o atraso no pagamento de alugueis e ações de despejo, é sempre recomendado consultar um advogado de confiança. O Brissac & Fonteles Advocacia está sempre à disposição de seus clientes e da sociedade civil, atuando de forma responsável na resolução de conflitos envolvendo diretos civis.