Quais os requisitos para realizar meu divórcio no cartório?

nov 19, 2020 | Notícias

Com a criação da nova medida surgiu a modalidade de separação em cartório, mediante escritura pública.
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Desde o advento da lei nº 11.441/07, observa-se uma grande desburocratização do processo de divórcio. Durante muitos anos, os divórcios só podiam ser realizados após uma prévia separação judicial, com a criação da nova medida surgiu a modalidade de separação em cartório, mediante escritura pública.

Assim sendo, essa nova possibilidade propiciou uma maior celeridade ao procedimento de separação, evitando, dessa forma, a superlotação do judiciário com processos relativamente simples. Não obstante, para que essa modalidade de divórcio seja efetuada é imprescindível que o casal cumpra efetivamente com alguns requisitos que serão citados abaixo. Vejamos:

1. Concordância do casal: Por exigência da própria legislação, é essencial que todos os termos do divórcio sejam realizados com consentimento. Sendo assim, os dois indivíduos devem concordar tanto com a decisão de realizar a separação em si, como em outros aspectos intrínsecos ao processo de divórcio, a exemplo da partilha dos bens, pagamento ou não de alguma pensão alimentícia, entre outros. Em caso de divergências persistentes, o processo terá de ser realizado por meio judicial.

2. Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes: Alei nº 11.441/07 também veda a realização do divórcio extrajudicial nas hipóteses em que existam filhos menores de 18 anos ou incapazes, uma vez que nesses casos é obrigatória a fiscalização do Ministério Público e do Poder Judiciário para garantir os devidos direitos desses grupos mais vulneráveis, a exemplo do devido recebimento da pensão alimentícia.

3. Presença de um advogado: Outro requisito indispensável, é a presença de um advogado para atuar como assistente jurídico, haja vista que o fato do divórcio estar sendo realizado em cartório não dispensa a orientação e acompanhamento de um advogado especializado em direitos da família.

4. Apresentação dos devidos documentos:  Dentre os documentos que o cartório solicita destacam-se os seguintes itens: a) certidão de casamento; b) documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial se houver; d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos se houver, entre outros.

Caso sejam cumpridos todos os requisitos e apresentados os devidos documentos – junto da minuta da petição – o divórcio será rapidamente concluído por meio da lavratura da escritura pública, de forma bem mais simples e dinâmica do que nos caso de divórcio judicial.

Em caso de dúvidas sobre as ações de divórcio, é sempre recomendado consultar um advogado de confiança. O Brissac & Fonteles Advocacia está sempre à disposição de seus clientes e da sociedade civil, atuando de forma responsável na resolução de conflitos envolvendo direitos da família.

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