Descubra o que muda com a possível adesão do Brasil ao Agreement on Government Procurement – GPA

nov 12, 2020 | Notícias

Com o advento da globalização, as oportunidades de negócios internacionais cresceram em um nível exponencial.
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Com o advento da globalização, as oportunidades de negócios internacionais cresceram em um nível exponencial. Desse modo, a própria Administração Pública insere-se nesse contexto, ao aproveitar as oportunidades para receber financiamento internacional ou mesmo para realizar contratação de fornecedores estrangeiros com o objetivo de melhorar a prestação dos serviços aos administrados.

Nesse cenário, surge o Acordo de Compras Governamentais (Agreement on Government Procurement – GPA), o qual configura-se como um acordo plurilateral entre diversos países, representando um mercado de US$ 1,7 trilhão, sob organização da Organização Mundial de Comércio (OMC), tendo como principal objetivo promover a participação de diversas empresas estrangeiras no mercado da contratação pública.

Vale ressalvar que o mercado de compras públicas é extremamente atrativo e vantajoso para as empresas privadas, chegando a movimentar, em média, cerca de 15% do PIB (Produto Interno Bruto) de cada país, todos os anos. Nesse ínterim, em maio de 2020, a nação brasileira formalizou sua intenção de aderir ao Acordo de Compras Governamentais.  Nesse contexto, caso ocorra a efetiva adesão, o país abrirá o seu mercado de contratações públicas para mais de 48 nações.

Sob essa ótica, é importante destacar que a finalidade central do acordo é promover a abertura mútua dos mercados de contratações públicas entres as nações integrantes, assegurando assim a não-discriminação econômica, além propiciar uma maior transparência e segurança aos negócios dos países envolvidos. Nesse sentido, observa-se que a entrada do Brasil na GPA representaria um desejado impulso à competitividade de licitações, podendo ainda gerar uma maior economia aos cofres públicos.

Ademais, o aumento da concorrência e redução dos custos também poderia trazer inúmeros impactos favoráveis à própria população, que teria a possibilidade de usufruir de serviços mais baratos e de melhor qualidade, em virtude das oportunidades advindas do acesso privilegiado às licitações realizadas no exterior.

Por outro lado, é válido ressalvar que a legislação brasileira já permite há mais de 30 anos a participação de estrangeiros no mercado de compras públicas. Nesse sentido, a própria Lei 8.666/1993 possibilita a realização de licitações com âmbito internacional, desde que sejam cumpridos alguns requisitos, a exemplo da apresentação de documentos de habilitação equivalentes e da representação legal no Brasil, na forma do § 4º do art. 32 da Lei nº 8.666/96.

Desse modo, a legislação brasileira permite que a própria Administração Pública avalie as vantagens em termos de preço e qualidade, e os impactos das eventuais licitações estrangeiras como forma de incentivo para o desenvolvimento e crescimento da nação. Não obstante, tendo vista que o GPA estabelece políticas de não-discriminação entre as nações integrantes, com a adesão do país, a Administração Pública brasileira não mais poderia usufruir, em tese, desse grau de flexibilidade.

É importante também refletir sobre os impactos da concorrência entre as empresas locais e estrangeiras, uma vez que o Brasil conta hoje com regras que favorecem as empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais, sob a justificativa de fomentar a economia, e que possuem relevante importância econômica para o país.  Assim, se por um lado o governo iria beneficiar-se do Acordo ao economizar nas compras públicas, de outro, a ausência de mecanismos para equiparar as propostas realizadas pelas empresas internacionais poderia trazer inúmeros impactos negativos na economia local e até mesmo para a futura geração de empregos.

Logo, é evidente que a adesão do Brasil ao GPA pode ser bastante benéfica para diversos segmentos da economia. Não obstante, diante de tantas incertezas, é imprescindível a realização de debates democráticos a respeitos das possíveis repercussões dessa adesão, além de mais estudos técnicos sobre as vantagens e desvantagens do acordo para a nação.

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