O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
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Uso do telefone celular durante o trabalho pode ensejar demissão por justa causa
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a justa causa aplicada a um empregado que, mesmo advertido diversas vezes, não cumpriu a regra de segurança da empresa que vedava o uso do telefone celular durante o horário de trabalho.